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Quando usar lanterna, farol baixo e farol alto?

Ao dirigir à noite ou em condições de baixa visibilidade, é essencial que os motoristas saibam quando usar a lanterna, farol baixo e farol alto.

A iluminação adequada é uma parte crucial da segurança no trânsito e pode ajudar a prevenir acidentes.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas devem usar a lanterna ou farol baixo durante a noite, ao amanhecer e ao entardecer, em túneis e durante chuvas, neblinas ou cerração.

O farol alto só deve ser usado em estradas sem iluminação pública e quando não houver tráfego no sentido contrário.

O uso indevido do farol alto pode ofuscar a visão de outros motoristas e causar acidentes.

É importante lembrar que os faróis não são apenas para ver, mas também para ser visto.

Manter os faróis limpos e em bom estado de funcionamento é vital para garantir que outros motoristas possam vê-lo na estrada.

Além disso, os motoristas devem estar cientes de que o uso incorreto da iluminação pode resultar em multas e pontos na carteira de habilitação.

Quando Utilizar Cada Tipo de Iluminação

Ao dirigir um veículo, é importante saber quando utilizar cada tipo de iluminação. Isso não só ajuda a garantir a segurança do condutor, como também evita multas e infrações de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras para o uso de lanternas, luz de posição, farol baixo e farol alto em diferentes situações.

Lanternas e Luz de Posição

As lanternas e luz de posição são utilizadas para sinalizar a presença do veículo, principalmente em locais escuros.

De acordo com o CTB, elas devem estar acesas sempre que o veículo estiver estacionado ou em manobra.

Além disso, em rodovias de pista simples, é obrigatório manter as luzes de posição acesas durante o dia.

Farol Baixo

O farol baixo é utilizado em diversas situações, como em locais escuros, chuva, neblina, túneis e rodovias.

Ele ajuda a aumentar a visibilidade do condutor e dos pedestres, além de sinalizar a presença do veículo para outros condutores.

É importante ressaltar que, em rodovias de pista dupla, é obrigatório manter o farol baixo aceso durante o dia.

Farol Alto

O farol alto é utilizado em estradas para aumentar a visibilidade e o alcance do condutor.

No entanto, é preciso ter cuidado ao utilizá-lo, pois pode ofuscar a visão de outros condutores e causar acidentes.

Por isso, é importante utilizar o farol alto somente em locais com boa visibilidade e sem tráfego intenso, evitando utilizá-lo em áreas urbanas e em rodovias de pista simples.

Além disso, é obrigatório desligá-lo ao se aproximar de outros veículos e ao realizar ultrapassagens.

Ao dirigir, é essencial praticar a direção defensiva e seguir as regras de trânsito para garantir a segurança de todos.

Utilizar corretamente as lanternas, luz de posição, farol baixo e farol alto é uma das medidas básicas para evitar acidentes e infrações de trânsito.

Aspectos Legais e Responsabilidades do Condutor

Ao conduzir um veículo, é importante que o condutor esteja ciente de suas responsabilidades legais e das regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir a segurança no trânsito.

Multas e Penalidades

O não cumprimento das regras de uso da lanterna, farol baixo e farol alto pode resultar em multas e penalidades para o condutor.

De acordo com o CTB, o uso incorreto da lanterna, farol baixo ou farol alto é considerado uma infração média, resultando em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 130,16.

Caso o condutor seja flagrado utilizando o farol alto em locais proibidos, como áreas urbanas e vias com iluminação pública, a infração é considerada grave, resultando em uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Regras e Legislação

O CTB estabelece que o uso da lanterna, farol baixo e farol alto é obrigatório em determinadas situações.

É obrigatório o uso da lanterna em locais sem iluminação pública, durante a noite e em condições de neblina, chuva ou cerração.

Já o farol baixo deve ser utilizado durante o dia em rodovias e túneis, e o farol alto somente em locais e situações permitidas pela legislação.

A Lei 14.071/20, que entrou em vigor em abril de 2021, trouxe algumas mudanças em relação às penalidades para os condutores.

Agora, a infração leve resulta em três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, enquanto a infração grave resulta em cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

É importante que o condutor esteja atento às regras e legislações relacionadas ao uso da lanterna, farol baixo e farol alto, a fim de evitar multas, pontos na CNH e, principalmente, garantir a segurança no trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também oferece orientações sobre o assunto, que podem ser consultadas no site oficial do órgão.

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